Atores definidos pela LGPD

Conheça os atores definidos pela LGPD: Titular, Controlador, Operador, Encarregado e a ANPD. Entenda o papel de cada um na proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco importante na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. Para compreender plenamente o funcionamento dessa legislação e o seu papel na Proteção de Dados, é essencial conhecer os principais atores envolvidos no processo. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os diferentes atores definidos pela LGPD e suas responsabilidades no tratamento de dados, visando assegurar o cumprimento da lei e garantir a privacidade dos indivíduos.

O primeiro ator é o Titular, que representa a pessoa física proprietária dos dados pessoais que estão sendo tratados. Essa pessoa possui o direito de controlar o uso de suas informações e pode autorizar ou revogar o acesso a elas conforme a sua vontade.

O segundo ator é o Controlador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica com interesse legítimo no tratamento dos dados pessoais. Ao Controlador compete tomar todas as decisões relativas ao tratamento dos dados, definindo a finalidade, forma e meios utilizados no processo. É sua responsabilidade garantir que o tratamento esteja em conformidade com a LGPD e que os direitos dos Titulares sejam respeitados.

Já o terceiro ator é o Operador, outra pessoa física ou jurídica que executa o tratamento dos dados em nome do Controlador. O Operador atua como uma espécie de executor, realizando as operações determinadas pelo Controlador e garantindo que a manipulação dos dados seja feita de forma segura e dentro dos parâmetros estabelecidos pela LGPD.

Além disso, a LGPD também prevê a figura do Encarregado, um profissional indicado pelo Controlador para intermediar a comunicação entre este e os Titulares de dados, bem como com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Encarregado desempenha um papel crucial na garantia da transparência e na facilitação do exercício dos direitos dos Titulares, sendo semelhante ao DPO (Data Protection Officer) estabelecido pela GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia.

É importante destacar que os Agentes de Tratamento referem-se ao conjunto formado pelo Controlador e pelo Operador, ambos com responsabilidades específicas no tratamento de dados.

Outro ator relevante na LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade governamental responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil. À ANPD cabe a tarefa de regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, atuando como órgão supervisor e garantindo a aplicação efetiva da legislação.

Em resumo, a LGPD envolve uma complexa teia de atores, cada um com papéis bem definidos na proteção e tratamento de dados pessoais. O Titular possui o controle sobre suas informações, o Controlador toma as decisões de como os dados serão tratados, o Operador realiza o tratamento em nome do Controlador, o Encarregado faz a ponte entre os Titulares e o Controlador/ANPD, e a ANPD é a instituição que assegura a observância da lei. Ao compreender a importância e as responsabilidades de cada um desses atores, empresas e indivíduos estarão melhor preparados para cumprir com as exigências da LGPD e garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais.