LGPD: Dados de Crianças e Adolescentes

Descubra as obrigações da LGPD para o tratamento de dados de Crianças e Adolescentes. Consentimento dos pais é essencial.

Sabemos que o tratamento de dados pessoais já é, por si só, um tema importante. E o que dizer sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes? Frente sua posição de vulnerabilidade, é algo que requer ainda mais atenção e cuidado. Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz uma seção especial para dados de crianças e adolescentes.

O artigo 14 da LGPD determina que dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser tratados em seu melhor interesse. Aqui temos dois pontos relevantes: o primeiro é o conceito de criança e adolescente, que nos é esclarecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual define que criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos; o segundo é a definição de melhor interesse, o qual deve ser interpretado como um fundamento básico de toda e qualquer ação que visa a proteção desse público. Ou seja, qualquer orientação ou decisão envolvendo esse público deve levar em conta o que é melhor e mais adequado para a satisfação dos seus anseios.

De maneira geral, sempre que for feito tratamento de dados de Crianças e Adolescentes é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis.

Para tanto, o controlador deverá divulgar publicamente as seguintes informações, de maneira simples, clara e acessível, considerando inclusive as características próprias do titular alvo:

  • Tipos de dados coletados;
  • Forma de sua utilização;
  • Procedimentos para o exercício de direitos do titular dos dados;

O controlador deve realizar todos os esforços para garantir que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. Neste ponto a grande questão é: como identificar que o consentimento foi dado pela pessoa responsável, e não pela própria criança ou adolescente fazendo uso dos aparelhos dos pais? Além disso o controlador não deverá condicionar a participação dos titulares em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

Existem apenas duas situações que não requerem o consentimento. São elas:

  • para o caso de contato dos pais ou responsável legal, realizado uma única vez e sem o armazenamento do dado na base de dados
  • para proteção da criança ou adolescente

Certamente as inovações trazidas com a LGPD são positivas e com certeza garantirão a proteção adequada ao tratamento de informações pessoais de Crianças e Adolescentes, porém, como vimos, traz alguns desafios aos controladores na implementação da conformidade legal.

Aproveite o tempo para se informar mais sobre a LGPD. Acesse o artigo Direitos dos Titulares.