A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante aos cidadãos uma série de direitos fundamentais relacionados à proteção de suas informações pessoais. Neste post, abordaremos os principais direitos dos Titulares de Dados estabelecidos pela LGPD, e como as empresas podem assegurar o cumprimento dessas disposições de forma eficiente.
Direito à Informação
O titular tem o direito de acesso facilitado a certas informações, que deverão ser apresentadas de forma clara, adequada e ostensiva. São elas:
- A finalidade específica do tratamento;
- Forma e duração do tratamento, observado o segredo comercial e industrial;
- Identificação do controlador com informações de contato (encarregado);
- Informações sobre o uso compartilhado dos dados pelo controlador e sua finalidade;
- Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
Estas informações deverão ser demonstradas, preferencialmente, no momento da coleta dos dados.
Direito à Providências
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, mediante requisição, a qualquer momento e sem custos
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais objeto de tratamento;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a lei;
- Portabilidade de dados a outro fornecedor, observado o segredo comercial e ressalvados dados já anonimizados;
- Eliminação de dados tratados sem consentimento, exceto nos casos em que é permitida a conservação;
- Informação de entidades públicas receptora de dados compartilhados pelo controlador;
- Informações sobre a possibilidade de não consentir, e quais seriam as consequências;
- Revogação do consentimento;
Direito à Revisão
- O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
- O não fornecimento da resposta poderá ensejar em uma auditoria pela Autoridade Nacional, voltada à aferição de eventuais aspectos discriminatórios do tratamento realizado.
É preciso que a empresa desenvolva uma estratégia para garantir que qualquer solicitação dos cidadãos referente a esse direito seja atendida prontamente ou em um prazo máximo de 15 dias, de forma mais completa, em forma de relatório.
Uma boa prática, é ter um canal aberto de comunicação com o cliente, pelo qual estas solicitações possam ser feitas e atendidas de forma rápida e descomplicada.
Com o cumprimento adequado dos direitos dos titulares estabelecidos pela LGPD, as empresas podem construir uma relação de confiança com seus clientes e estar em conformidade com as regulamentações de proteção de dados. Garantir a privacidade e segurança das informações dos titulares é uma responsabilidade fundamental para qualquer organização que lida com dados pessoais.